Conheça a Legislação do Programa Telessaúde Brasil Redes clicando no botão "Saiba mais".
Saiba maisA partir do dia 01/02/2016, o SMART TESTE receberá os dados brutos, não mais processados, ou seja, os dados que compõem cada Teleconsultoria e/ou Telediagnóstico e/ou Tele-educação, como por exemplo: para Telecosultoria , a data/hora da solicitação, o CPF do solicitante, a data/hora da resposta, etc.
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As Segundas Opiniões Formativas (SOF) são respostas sistematizadas, construídas com
base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no
papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das
teleconsultorias, selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em
relação às diretrizes do SUS.
As SOF são publicadas no Portal da Biblioteca Virtual em Saúde da Atenção Primária à
Saúde (BVS-APS). Até setembro de 2016 foram publicadas 1.042 SOF dos Núcleos de
Telessaúde.
Consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser síncrona ou assíncrona.
Serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico através de distância e temporal distâncias geográfica e temporal.
Oferta de atividades educacionais a distância de acordo com as necessidades previamente diagnosticadas como conferências, aulas e cursos, ministrados por meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área de saúde por meio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser síncrona ou assíncrona.
Serviço autônomo que utiliza as tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico através de distância e temporal distâncias geográfica e temporal.
Oferta de atividades educacionais a distância de acordo com as necessidades previamente diagnosticadas como conferências, aulas e cursos, ministrados por meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
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PORTARIA Nº 2.546, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional
Telessaúde
Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes)
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PORTARIA Nº 2.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais
de
Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, e dá outras
providências.
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PORTARIA Nº 2.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Define os valores do incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos de Telessaúde do
Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica de que trata a Portaria nº 2.859/GM/MS,
de
29 de dezembro de 2014.
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NOTA TÉCNICA 050/2015 – DEGES/SGTES/MS e DAB/SAS/MS
Diretrizes para oferta de atividades do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes
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